Direito de Família e Proteção

Violência Doméstica: Medidas Protetivas e Como Denunciar

Conheça seus direitos, as medidas protetivas de urgência e os canais para denunciar a violência doméstica e familiar.

Lei 11.340/06
Maria da Penha
Ligue 180
Canal de Denúncia
Medidas
Protetivas de Urgência
🛡️

Proteção Imediata

Medidas judiciais para reduzir o risco de agressões.

📞

Canais de Denúncia

Delegacia, 190, Ligue 180 e Defensoria Pública.

⚖️

Responsabilização

O agressor pode responder civil e criminalmente.

Proteção contra Violência Doméstica: Medidas Protetivas e Como Denunciar

Guia Completo sobre a Lei Maria da Penha e a Proteção às Vítimas

Direito de Família · Violência Doméstica · Publicado em 20 de julho de 2026

1. O que é Violência Doméstica?

A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e pode ocorrer de diversas formas, causando danos físicos, psicológicos, morais, sexuais e patrimoniais à vítima. No Brasil, a proteção às vítimas é garantida principalmente pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar.

A violência doméstica e familiar não se limita às agressões físicas. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência praticadas no ambiente familiar, doméstico ou em relações íntimas de afeto:

  • Violência física: agressões, empurrões, tapas, socos e qualquer ato que cause lesão corporal.
  • Violência psicológica: ameaças, humilhações, manipulação, perseguição, isolamento, chantagem e controle excessivo.
  • Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento ou mediante coação.
  • Violência patrimonial: destruição de bens, retenção de documentos, controle de dinheiro ou apropriação do patrimônio da vítima.
  • Violência moral: calúnia, difamação e injúria.
Essas condutas podem ocorrer entre cônjuges, companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados ou outros familiares, desde que exista uma relação doméstica, familiar ou de afeto.

2. Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger a vítima e reduzir o risco de novas agressões. Dependendo da situação, o juiz poderá determinar, entre outras medidas:

  • O afastamento do agressor do lar ou da residência da vítima;
  • A proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas;
  • A proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • A suspensão do porte de arma, quando houver;
  • A restrição ou suspensão do direito de visitas aos filhos, quando necessário para preservar a segurança da família;
  • Outras medidas adequadas para proteger a integridade física e psicológica da vítima.

Essas medidas podem ser concedidas com rapidez, sempre que houver elementos que demonstrem a necessidade de proteção. A vítima pode solicitar medidas protetivas ao registrar a ocorrência em uma delegacia, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O pedido também pode ser encaminhado por meio da autoridade policial, do Ministério Público ou diretamente ao Poder Judiciário, conforme as circunstâncias do caso.

3. Como Denunciar a Violência Doméstica?

A denúncia é um importante instrumento para interromper a violência e possibilitar a atuação das autoridades. A vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode procurar:

  • Uma Delegacia de Polícia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher;
  • A Polícia Militar, em situações de emergência, pelo telefone 190;
  • O canal Ligue 180, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para os serviços de proteção à mulher;
  • O Ministério Público ou a Defensoria Pública, quando necessário.

Sempre que possível, é importante apresentar documentos, fotografias, mensagens, gravações, laudos médicos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos, embora a ausência dessas provas não impeça a realização da denúncia.

4. Responsabilização do Agressor

Além das medidas protetivas, o agressor poderá responder civil e criminalmente pelos atos praticados, conforme a gravidade da conduta e as provas produzidas durante a investigação e o processo judicial. Dependendo do caso, poderão ser aplicadas penas previstas na legislação penal, além de outras consequências legais.

Cada situação deve ser analisada de acordo com a natureza do crime e as regras previstas na legislação. Em determinados casos, a continuidade da ação penal não depende exclusivamente da vontade da vítima, sendo importante buscar orientação jurídica para compreender os direitos envolvidos e as consequências legais de cada procedimento.

5. Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica

São determinações judiciais destinadas a proteger a vítima e reduzir o risco de novas agressões, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, e a suspensão do porte de arma, entre outras medidas.
A vítima pode solicitar ao registrar a ocorrência em uma delegacia, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O pedido também pode ser encaminhado pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou diretamente ao Poder Judiciário.
É possível procurar uma Delegacia de Polícia, a Polícia Militar pelo telefone 190 em emergências, o canal Ligue 180, ou o Ministério Público e a Defensoria Pública quando necessário.
Sim. Além das medidas protetivas, o agressor pode responder civil e criminalmente pelos atos praticados, conforme a gravidade da conduta e as provas produzidas durante a investigação e o processo judicial.
Cada situação deve ser analisada de acordo com a natureza do crime. Em determinados casos, a continuidade da ação penal não depende exclusivamente da vontade da vítima, sendo importante buscar orientação jurídica para entender as consequências de cada procedimento.

6. Fundamentação Legal

  • Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 226, § 8º
  • Lei nº 13.827/2019 (Medidas Protetivas de Urgência pela Autoridade Policial)
  • Jurisprudência consolidada do STJ sobre aplicação da Lei Maria da Penha
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