Entenda os diferentes regimes de bens previstos no Código Civil e como escolher o mais adequado para o seu casamento ou união estável.
O regime mais utilizado, aplicado por padrão.
Todo o patrimônio passa a ser comum ao casal.
Necessário para escolher um regime diferente.
Guia Completo sobre os Regimes de Bens no Casamento e na União Estável
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio será administrado pelo casal durante o casamento ou a união estável e como será realizada a divisão dos bens em caso de divórcio ou dissolução da relação.
A escolha do regime de bens é uma decisão importante, pois pode influenciar a administração do patrimônio, a responsabilidade por dívidas e os direitos de cada cônjuge sobre os bens adquiridos ao longo da vida em comum.
Comunhão Parcial de Bens — o regime mais utilizado no Brasil, aplicado quando o casal não realiza escolha diferente por meio de pacto antenupcial. Os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, de forma onerosa, pertencem aos dois cônjuges e podem ser divididos em caso de separação; os bens que cada pessoa já possuía antes permanecem individuais, assim como heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges, em regra. Exemplo: se durante o casamento o casal compra uma casa ou um veículo, esses bens normalmente serão considerados comuns, ainda que registrados no nome de apenas uma das partes.
Comunhão Universal de Bens — todo o patrimônio do casal passa a formar uma única massa patrimonial, incluindo, em regra, os bens adquiridos antes e durante o casamento, existindo exceções previstas em lei, como determinados bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Para escolher esse regime, é necessário realizar pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento.
Separação Total de Bens — cada cônjuge mantém a propriedade e a administração individual do seu patrimônio. Os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem pertencendo a quem os comprou, e em caso de divórcio não há divisão automática do patrimônio individual. Costuma ser escolhido por quem deseja manter maior independência patrimonial, e também pode ser obrigatório em determinadas situações previstas em lei.
Participação Final nos Aquestos — regime menos comum, em que cada cônjuge possui administração própria dos seus bens durante o casamento. No momento do término da relação, é realizado um cálculo para verificar os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, que poderão ser objeto de participação. É um regime mais complexo e normalmente exige planejamento e orientação jurídica.
Não existe um regime de bens considerado melhor para todos os casais. A escolha depende da realidade financeira, profissional e familiar de cada pessoa. Alguns fatores importantes para avaliar são:
O casal deve analisar sua situação individual antes de escolher o regime mais adequado.
Sim, é possível alterar o regime de bens depois do casamento, mas isso depende de autorização judicial, pedido realizado por ambos os cônjuges e demonstração de que a mudança não prejudicará terceiros. A alteração deve seguir os requisitos previstos no Código Civil e ser analisada pelo Poder Judiciário.
O pacto antenupcial é necessário quando o casal deseja escolher um regime diferente da comunhão parcial de bens. Ele deve ser feito por escritura pública antes do casamento e estabelece as regras patrimoniais escolhidas pelos futuros cônjuges.
