Direito de Família

Partilha de Bens: Como Dividir o Patrimônio no Divórcio

Entenda como funciona a divisão do patrimônio em caso de divórcio ou dissolução de união estável, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

Art. 1.639
Código Civil
4 Regimes
de Bens
Amigável
ou Judicial
⚖️

Divisão Justa

Cada parte recebe aquilo que lhe é de direito.

🏠

Bens Comuns e Particulares

A divisão depende do regime de bens adotado.

📝

Acordo ou Justiça

Pode ser feita de forma amigável ou judicial.

Partilha de Bens: Como Funciona a Divisão Patrimonial no Divórcio

Guia Completo sobre a Partilha de Bens no Divórcio e na Dissolução de União Estável

Direito de Família · Partilha de Bens · Publicado em 15 de julho de 2026

1. O que é a Partilha de Bens?

A partilha de bens é o procedimento utilizado para dividir o patrimônio adquirido pelo casal após o término do casamento ou da união estável. Essa divisão deve respeitar as regras previstas na legislação brasileira, especialmente o Código Civil, considerando o regime de bens escolhido pelo casal ou aquele aplicado por lei.

Consiste na divisão do patrimônio comum entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável. O objetivo é garantir que cada parte receba aquilo que lhe é de direito, conforme as regras legais.

Nem todos os bens necessariamente serão divididos. Isso dependerá do regime de bens e da forma como cada patrimônio foi adquirido.

2. Como Funciona a Divisão em Cada Regime de Bens?

A forma de divisão varia conforme o regime de bens adotado pelo casal. Confira as principais regras de cada regime:

  • Comunhão Parcial de Bens: regime mais comum no Brasil, aplicado quando o casal não escolhe outro. Os bens adquiridos durante a relação, em regra, pertencem aos dois e são divididos igualmente; bens anteriores à relação e heranças ou doações individuais normalmente não entram na partilha.
  • Comunhão Universal de Bens: quase todos os bens dos cônjuges passam a integrar um patrimônio comum, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, observadas as exceções previstas no Código Civil.
  • Separação Total de Bens: adotada por pacto antenupcial, cada pessoa mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir, e em regra não há divisão patrimonial no divórcio, salvo comprovação de copropriedade.
  • Participação Final nos Aquestos: regime menos utilizado, em que cada cônjuge administra livremente seus bens durante o casamento, mas os bens adquiridos de forma onerosa podem ser objeto de partilha na dissolução.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, de modo que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência normalmente serão divididos entre os companheiros quando houver a dissolução.

3. Dívidas e Documentos Necessários

As dívidas contraídas em benefício da família ou para aquisição de patrimônio comum podem integrar a partilha. Já as obrigações assumidas exclusivamente por um dos ex-cônjuges, sem proveito para o casal, geralmente permanecem sob responsabilidade de quem as contraiu.

Para realizar a partilha de bens, é comum que sejam apresentados documentos como:

  • Documento de identificação das partes;
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável;
  • Matrículas de imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários e investimentos, quando aplicável;
  • Contratos de financiamento;
  • Outros documentos que comprovem a existência e a propriedade dos bens.

4. Formas de Realizar a Partilha

Sempre que houver consenso entre as partes, a partilha pode ser realizada por acordo. Quando não existem filhos menores ou incapazes e todos estão de acordo, o divórcio pode, em determinadas situações previstas em lei, ser realizado em cartório por escritura pública, com a assistência de advogado. Caso exista conflito sobre os bens, a partilha poderá ser resolvida judicialmente.

A legislação também permite que a partilha seja realizada posteriormente: o divórcio pode ser decretado primeiro e a divisão dos bens discutida em outro momento, evitando que questões patrimoniais impeçam o encerramento do vínculo conjugal.

5. Perguntas Frequentes sobre Partilha de Bens

Sim. Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, e os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência normalmente serão divididos entre os companheiros.
Depende do caso. Dívidas contraídas em benefício da família ou para aquisição de patrimônio comum podem integrar a partilha, enquanto obrigações assumidas exclusivamente por um dos ex-cônjuges, sem proveito para o casal, geralmente permanecem sob responsabilidade de quem as contraiu.
Sim. Sempre que houver consenso entre as partes, a partilha pode ser realizada por acordo, inclusive em cartório por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes. Havendo conflito, a partilha é resolvida judicialmente.
A legislação permite que a partilha seja realizada posteriormente. O divórcio pode ser decretado primeiro e a divisão dos bens discutida em outro momento, evitando que questões patrimoniais impeçam o encerramento do vínculo conjugal.
A orientação de um advogado é importante para analisar a situação concreta, proteger os direitos das partes e buscar uma solução segura, seja por meio de acordo ou por via judicial, já que fatores como regime de bens, patrimônio particular, dívidas, empresas e heranças influenciam diretamente a partilha.

6. Fundamentação Legal

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Arts. 1.639 a 1.688 (Regime de Bens)
  • Código Civil Brasileiro - Arts. 1.571 a 1.582 (Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal)
  • Lei nº 9.278/1996 (União Estável)
  • Lei nº 11.441/2007 (Divórcio e Partilha Extrajudicial em Cartório)
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
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