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Conheça seus direitos.
Em qualquer modalidade, a legislação exige representação por advogado particular ou Defensoria Pública.
Casais sem filhos menores podem formalizar o divórcio diretamente em Cartório de Notas, com mais agilidade.
Quando há filhos menores, o Ministério Público atua para garantir os interesses e direitos das crianças.
Entenda as diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso e saiba qual se aplica à sua situação
Quando os cônjuges chegam a um acordo sobre o término do casamento e todos os seus efeitos — partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos. É a via mais ágil, econômica e menos burocrática.
Se não houver filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente em Cartório de Notas. Quando há filhos, mesmo com consenso, é necessária homologação judicial com participação do Ministério Público.
✓ Via mais rápida e econômicaOcorre quando não há consenso entre as partes sobre o encerramento do casamento ou sobre questões patrimoniais e familiares — guarda, alimentos ou divisão de bens. A simples recusa de um cônjuge já torna o procedimento litigioso.
Tramita obrigatoriamente perante a Vara de Família. Cada parte precisa de representação jurídica própria. O juiz analisa provas, ouve os envolvidos e profere sentença com as condições definitivas.
⚠ Processo mais demorado e onerosoDesde a reunião de documentos até a formalização do divórcio, entenda cada fase
Separação de documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos e documentos relativos aos bens do casal, como imóveis e veículos.
Orientação de advogado especializado em Direito de Família para avaliar questões patrimoniais, direitos relacionados à guarda dos filhos e eventual fixação de alimentos.
Avaliação da melhor via processual. Sempre que possível, a negociação e a mediação representam caminhos mais eficientes para reduzir custos e minimizar impactos emocionais.
No consensual, formalização do acordo em cartório ou petição de divórcio com homologação judicial. No litigioso, petição inicial com todos os pedidos e documentos probatórios.
No divórcio com filhos menores ou litigioso, o juiz analisa provas, ouve os envolvidos e, quando necessário, conta com a participação do Ministério Público para proteção dos filhos.
O juiz profere sentença que oficializa o divórcio e estabelece todas as condições definitivas. O divórcio é averbado na certidão de casamento, encerrando juridicamente o vínculo matrimonial.
