Divórcio consensual ou litigioso, qual a diferença?
Direito de Família · Divórcio

O divórcio consensual ou litigioso, qual a diferença?

Conheça seus direitos.

⚖️

Advogado é obrigatório

Em qualquer modalidade, a legislação exige representação por advogado particular ou Defensoria Pública.

🤝

Divórcio consensual em cartório

Casais sem filhos menores podem formalizar o divórcio diretamente em Cartório de Notas, com mais agilidade.

🛡️

Proteção integral dos filhos

Quando há filhos menores, o Ministério Público atua para garantir os interesses e direitos das crianças.

Modalidades do processo

Entenda as diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso e saiba qual se aplica à sua situação

🤝

Divórcio Consensual

Quando os cônjuges chegam a um acordo sobre o término do casamento e todos os seus efeitos — partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos. É a via mais ágil, econômica e menos burocrática.

Se não houver filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente em Cartório de Notas. Quando há filhos, mesmo com consenso, é necessária homologação judicial com participação do Ministério Público.

✓ Via mais rápida e econômica
⚖️

Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há consenso entre as partes sobre o encerramento do casamento ou sobre questões patrimoniais e familiares — guarda, alimentos ou divisão de bens. A simples recusa de um cônjuge já torna o procedimento litigioso.

Tramita obrigatoriamente perante a Vara de Família. Cada parte precisa de representação jurídica própria. O juiz analisa provas, ouve os envolvidos e profere sentença com as condições definitivas.

⚠ Processo mais demorado e oneroso

Etapas do processo de divórcio

Desde a reunião de documentos até a formalização do divórcio, entenda cada fase

01

Reunião de Documentos

Separação de documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos e documentos relativos aos bens do casal, como imóveis e veículos.

02

Assessoria Jurídica

Orientação de advogado especializado em Direito de Família para avaliar questões patrimoniais, direitos relacionados à guarda dos filhos e eventual fixação de alimentos.

03

Definição da Estratégia

Avaliação da melhor via processual. Sempre que possível, a negociação e a mediação representam caminhos mais eficientes para reduzir custos e minimizar impactos emocionais.

04

Formalização do Acordo ou Petição

No consensual, formalização do acordo em cartório ou petição de divórcio com homologação judicial. No litigioso, petição inicial com todos os pedidos e documentos probatórios.

05

Análise Judicial

No divórcio com filhos menores ou litigioso, o juiz analisa provas, ouve os envolvidos e, quando necessário, conta com a participação do Ministério Público para proteção dos filhos.

06

Sentença e Averbação

O juiz profere sentença que oficializa o divórcio e estabelece todas as condições definitivas. O divórcio é averbado na certidão de casamento, encerrando juridicamente o vínculo matrimonial.

Perguntas frequentes sobre divórcio

Sim. Em qualquer modalidade de divórcio — consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial — a legislação brasileira exige a representação por advogado, seja particular ou nomeado pela Defensoria Pública. No divórcio consensual em cartório, um único advogado pode representar ambas as partes.
O divórcio em cartório (extrajudicial) é permitido apenas quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes e há consenso entre as partes. É mais rápido e simples. O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores, quando não há consenso entre os cônjuges, ou quando se trata de divórcio litigioso.
A guarda dos filhos é definida durante o processo de divórcio, priorizando sempre o melhor interesse da criança. Pode ser unilateral (um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais). Quando há acordo, os próprios cônjuges propõem a modalidade de guarda para homologação judicial. Na ausência de acordo, o juiz decide com base em provas e avaliação da situação familiar.
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem necessidade de demonstrar culpa ou cumprir prazo de separação. A recusa do outro cônjuge apenas torna o processo litigioso, mas não impede a concessão do divórcio pelo juiz.
O divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja completa. O divórcio judicial consensual leva em média alguns meses. Já o divórcio litigioso pode durar de um a vários anos, dependendo da complexidade das questões envolvidas (guarda, bens, alimentos) e do volume de processos na comarca.
Falar no WhatsApp