Entenda como funciona a herança, a meação e a pensão por morte do cônjuge ou companheiro sobrevivente após o falecimento.
O cônjuge tem proteção especial na sucessão.
Conceitos distintos que definem o que cabe a cada um.
Benefício pago pelo INSS aos dependentes.
Guia Completo sobre Herança, Meação e Pensão por Morte do Cônjuge ou Companheiro
A morte de um dos cônjuges ou companheiros traz, além das questões emocionais, importantes consequências jurídicas relacionadas ao patrimônio e à proteção financeira da família. Entre as dúvidas mais frequentes estão quem tem direito à herança, como funciona a divisão dos bens, se o cônjuge sobrevivente continuará podendo utilizar o patrimônio do casal e em quais situações será possível receber a pensão por morte.
Embora esses direitos sejam previstos pela legislação brasileira, sua aplicação depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado, a existência de descendentes ou ascendentes e o preenchimento dos requisitos legais exigidos pela Previdência Social.
A meação corresponde à parcela do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens existente durante o casamento ou a união estável. Já a herança é composta pelos bens deixados pelo falecido e será transmitida aos seus sucessores conforme as regras previstas no Código Civil.
O Código Civil estabelece que a sucessão é aberta no momento do falecimento e disciplina quem são os herdeiros necessários e como ocorre a ordem de vocação hereditária. Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente integram essa categoria de herdeiros e possuem proteção especial da legislação, não podendo ser privados da parcela da herança que lhes é assegurada por lei, salvo nas hipóteses expressamente previstas pelo ordenamento jurídico.
Nos últimos anos, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o companheiro em união estável possui os mesmos direitos sucessórios conferidos ao cônjuge, assegurando igualdade de tratamento entre as diferentes entidades familiares reconhecidas pela Constituição Federal.
O regime de bens exerce papel fundamental na definição dos direitos sucessórios:
A legislação ainda assegura, em determinadas circunstâncias, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, permitindo que o cônjuge sobrevivente permaneça utilizando o bem independentemente da realização da partilha, desde que atendidos os requisitos legais.
A existência de um testamento não elimina automaticamente os direitos dos herdeiros necessários. A legislação brasileira protege a chamada legítima, parcela do patrimônio reservada aos herdeiros necessários, limitando a liberdade de disposição patrimonial do testador.
Além da herança, muitas famílias dependem da pensão por morte para garantir sua estabilidade financeira após o falecimento do segurado. Esse benefício previdenciário é disciplinado pela Lei nº 8.213/1991 e possui natureza distinta dos direitos sucessórios: enquanto a herança decorre do patrimônio deixado pela pessoa falecida, a pensão por morte constitui benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social aos dependentes que preencham os requisitos legais.
O cônjuge ou companheiro sobrevivente integra a primeira classe de dependentes prevista na legislação previdenciária, possuindo prioridade para o recebimento do benefício. Entretanto, o direito à pensão não depende apenas da existência do casamento ou da união estável: é necessário que o falecido possuísse qualidade de segurado no momento do óbito, sendo também analisados requisitos relacionados ao tempo de contribuição e à duração da união.
As reformas previdenciárias alteraram significativamente as regras relativas à duração do benefício. Atualmente, o período de pagamento pode variar conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição do segurado e outras condições previstas em lei. Em determinadas situações, a pensão poderá ser temporária; em outras, poderá ser vitalícia, desde que preenchidos os requisitos legais.
Após o falecimento, os familiares deverão providenciar a documentação necessária para abertura do inventário e, paralelamente, poderão requerer a pensão por morte perante o INSS quando houver direito ao benefício. O inventário tem por finalidade identificar o patrimônio deixado pelo falecido, quitar eventuais dívidas do espólio e promover a correta divisão dos bens entre os herdeiros, podendo ocorrer judicialmente ou por escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
